A jangada salva-vidas insuflável tipo A é aplicável à instalação nos navios na zona de viagem da categoria I (viagens internacionais).
De acordo com os diferentes requisitos de aplicação, estão disponíveis os pacotes A e B.
A jangada de salva-vidas inflável para lançamento ao mar cumpre as seguintes normas:
1- Regulamento n.° 4,13,21,26,31 e 34, Capítulo III da Convenção Internacional para a Segurança da Vida Humana no Mar de 1974, com as alterações.
2Capítulos I e IV do Código Internacional dos Equipamentos de Salvamento de Vida, conforme alterado pelas MSC.218 e MSC.293.
3. Secção 5, parte 1 e secção 5, parte 2 da MSC.81 ((70) Recomendação revista sobre ensaios de aparelhos de salvamento, tal como alterada pela MSC.226 ((82), MSC295 ((87) e MSC.323 ((89).
Após o lançamento do navio, a jangada salva-vidas pode ser inflada e aberta automaticamente.a jangada ainda pode flutuar para cima da água sob a ação da unidade de liberação hidrostática que pode ser inflado e aberto automaticamente.
A altura da instalação é de 18 a 45 m da superfície da água.
Modelo | A-6 | A-8 | A-10 | A-12 | A-15 | A-16 | A-20 | A-25 | A-30 | A-35 |
Capacidade (pessoas) | 6 | 8 | 10 | 12 | 15 | 16 | 20 | 25 | 30 | 35 |
Dimensão da embalagem (mm) |
545*545 *1045 |
545*545 *1045 |
615*615 *1095 |
615*615 *1095 |
670*670 *1135 |
670*670 *1135 |
690*690 *1285 |
720*720 *1450 |
720*720 *1450 |
745*745 *1495 |
Peso total (kg) | 75 | 85 | 98 | 109 | 127 | 135 | 155 | 170 | 185 | 200 |